Processo de admissão
Sujeitos legitimados a solicitar a admissão
Podem solicitar a admissão os licenciados e graduados em Medicina, que possuam o título oficial de uma universidade portuguesa ou estrangeira devidamente homologado. Os sujeitos graduados em Medicina e que exerçam atividade profissional devem provar, além de qualquer dúvida, a sua inscrição na Ordem dos Médicos.
O Conselho Diretivo publicará, no site da SPMEC ou na revista, os pedidos de admissão, indicando os nomes dos candidatos, de modo que os membros da sociedade possam expressar ou manifestar o seu desacordo com a admissão do candidato, baseados na falta dos requisitos presentes nos estatutos para a admissão ou em circunstâncias deontológicas determinantes que a possam comprometer.
Estes reparos devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio de uma carta dirigida ao Presidente num prazo de três meses após a publicação do pedido.